Avançar para o conteúdo
garankit.eu
Guias

Rótulo e aviso GARAN: situação nos 27 Estados da UE

Transposição nacional do aviso e rótulo GARAN verificada em 6 de outubro de 2026: leis aprovadas, processos pendentes e fontes oficiais dos 27 países.

· 3 min de leitura

A data de aplicação da UE, 27 de setembro de 2026, já passou. O Regulamento (UE) 2025/1960 estabelece diretamente as regras de desenho; os deveres de informação do profissional dependem da transposição nacional da diretiva alterada relativa aos direitos dos consumidores. Este panorama apresenta a situação documentada em 6 de outubro de 2026 para os 27 Estados-Membros.

Ponto essencial: Foi confirmada legislação pertinente promulgada em 18 Estados, foram identificados processos pendentes ou promulgação não verificada em sete e não foi possível determinar a situação atual de Portugal e Malta. Uma situação pendente ou por confirmar não dispensa as obrigações aplicáveis.

Como ler a tabela

«Promulgada» significa que as fontes consultadas confirmam legislação pertinente sobre o aviso e o rótulo. «Pendente» indica um processo legislativo cuja promulgação final não foi verificada. «Não verificada» indica que a situação nacional atual não está confirmada. Uma data nacional não confirmada indica incerteza, não uma isenção. Cada linha liga às fontes primárias.

Verifique as regras dos mercados onde vende, incluindo vendas transfronteiriças. A língua escolhida neste sítio não determina a lei aplicável. Não foram verificadas exaustivamente a fiscalização, as exceções e as sanções em todos os Estados.

Verificado:
PaísEstado de verificaçãoAplicação nacionalFontes
AlemanhaAdoção confirmada
ÁustriaAdoção confirmada
BélgicaAdoção confirmada
BulgáriaAdoção confirmada
ChipreAdoção confirmada
CroáciaAdoção confirmada
DinamarcaAdoção confirmada
EslováquiaAdoção confirmada
EslovêniaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
EspanhaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
EstôniaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
FinlândiaAdoção confirmada
FrançaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
GréciaAdoção confirmada
HungriaAdoção confirmada
IrlandaAdoção confirmada
ItáliaAdoção confirmada
LetôniaAdoção confirmada
LituâniaAdoção confirmada
LuxemburgoAdoção confirmada
MaltaTransposição não verificadaNão confirmado
Países BaixosAdoção confirmada
PolôniaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
PortugalTransposição não verificadaNão confirmado
RomêniaAdoção confirmada
SuéciaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado
TchéquiaProcesso legislativo; adoção não confirmadaNão confirmado

Diferenças relevantes

  • Países Baixos: a lei nacional entrou em vigor em 16 de julho de 2026; o regulamento de desenho aplica-se desde 27 de setembro. São datas jurídicas distintas. A fiscalização durante esse intervalo não está confirmada.
  • Espanha: foi identificada uma proposta pendente, enquanto a autoridade de consumo andaluza indicou aos profissionais que exibissem o aviso desde 27 de setembro. A promulgação nacional continuava por confirmar, apesar destas orientações administrativas.
  • Luxemburgo: as orientações governamentais e os dados oficiais confirmam a promulgação e aplicação atual; o texto final não foi verificado artigo por artigo.
  • Dinamarca: foi confirmada a lei principal, mas não a situação de uma disposição adicional sobre apresentação.
  • Chéquia: a proposta 53 continuava pendente no registo parlamentar consultado em 6 de outubro. A data de entrada em vigor proposta, já ultrapassada, não equivale a uma data legal vigente.
  • Polónia, França, Estónia, Eslovénia e Suécia: os processos encontram-se em fases diferentes, detalhadas na tabela; a promulgação e a entrada em vigor não estão confirmadas.
  • Portugal e Malta: a falta de verificação não demonstra ausência de transposição nem isenção. Consulte as fontes nacionais atuais antes de decidir como cumprir.

Encontrará mais pormenores nos guias da Chéquia, Eslováquia e Alemanha.

O que fazer com o resultado

  1. Identifique as normas nacionais aplicáveis e as exceções de âmbito ou canal.
  2. Distinga o aviso de garantia legal ao nível da loja do rótulo GARAN de cada produto.
  3. Confirme as cinco condições da garantia do produtor, incluindo a cobertura da totalidade do bem, a gratuitidade e a informação ao profissional.
  4. Organize a exibição destacada antes da compra, a informação antes da encomenda eletrónica e a confirmação duradoura quando exigidas.
  5. Conserve a declaração de garantia do produtor além do rótulo. O QR fornece informação geral da UE, não as condições do produto.

Perguntas frequentes

Uma situação pendente ou não verificada permite omitir o aviso?

Não. Uma situação por confirmar não constitui uma isenção. Consulte as normas nacionais, as obrigações transfronteiriças e as orientações da autoridade de consumo do mercado onde vende.

É uma tabela completa de coimas?

Não. A tabela regista a transposição e as fontes. Os guias nacionais explicam a fiscalização quando verificada; não deve ser generalizada aos 27 Estados.

Escolher uma língua seleciona a lei desse país?

Não. Língua e jurisdição são distintas. Conteúdo em alemão pode ser relevante para Alemanha, Áustria ou Luxemburgo, mas as suas leis diferem.

Fontes

A tabela fornece as fontes nacionais. As orientações práticas explicam a aplicação, mas não substituem a legislação vinculativa.

Criar um rótuloTodos os guias

Guias relacionados