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Rótulo GARAN na Eslováquia: Lei n.º 310/2025 Coll. e os termos eslovacos

O rótulo GARAN na Eslováquia: a Lei n.º 310/2025 Coll., a redação do § 5 da lei do consumidor, os termos eslovacos, a supervisão da SOI e a data de 2026.

Publicado em 6 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

A Eslováquia aprovou a sua transposição da Diretiva (UE) 2024/825 em outubro de 2025. O rótulo GARAN chama-se harmonizované označenie e o aviso de garantia legal harmonizované oznámenie. Ambos os deveres entram em vigor em 27 de setembro de 2026, como novas alíneas do § 5 da lei da defesa do consumidor.

Ponto essencial: a Lei n.º 310/2025 Coll. acrescenta as alíneas f) e g) ao § 5, n.º 1, da Lei n.º 108/2024 Coll. A partir de 27 de setembro de 2026, todos os profissionais têm de informar os consumidores através do aviso harmonizado e utilizar o rótulo harmonizado quando um produtor ou importador oferece uma garantia de durabilidade gratuita superior a dois anos sobre a totalidade do bem.

A lei de transposição

A Lei n.º 310/2025 Coll. (zákon č. 310/2025 Z. z.), de 21 de outubro de 2025, altera a Lei n.º 108/2024 Coll. relativa à defesa do consumidor (zákon o ochrane spotrebiteľa) e várias outras leis. Foi publicada na Coletânea de Leis em 19 de novembro de 2025.

A lei entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026, com duas datas posteriores para pontos selecionados. As disposições sobre o aviso e o rótulo harmonizados, artigo I, pontos 4 e 5, produzem efeitos em 27 de setembro de 2026.

O que diz a lei

O ponto 4 reescreve o § 5, n.º 1, alínea f), da lei da defesa do consumidor. Antes do contrato, o profissional (obchodník) tem de informar o consumidor sobre a responsabilidade legal do profissional por defeitos dos bens (zákonná zodpovednosť obchodníka za vady tovaru), incluindo a sua duração.

Esta informação é prestada de forma clara e, pelo menos, na forma e no âmbito do regulamento especial sobre o harmonizované oznámenie.

O ponto 5 acrescenta o § 5, n.º 1, alínea g). O profissional tem de informar sobre a existência e a duração de uma garantia de durabilidade ao consumidor (spotrebiteľská záruka na životnosť tovaru). O dever aplica-se se o produtor ou o importador conceder a garantia gratuitamente, para a totalidade do bem, por mais de dois anos, e tiver disponibilizado esta informação ao profissional.

Esta informação, acompanhada de uma referência à responsabilidade legal por defeitos, é prestada de forma clara e, pelo menos, na forma e no âmbito do regulamento especial sobre o harmonizované označenie.

O regulamento especial é, em ambos os casos, o Regulamento (UE) 2025/1960, citado na lei como o regulamento relativo ao desenho e ao conteúdo do aviso harmonizado sobre a garantia legal de conformidade e do rótulo harmonizado da garantia comercial de durabilidade.

Termos eslovacos

  • harmonizované označenie: o rótulo GARAN; a versão eslovaca do regulamento chama-lhe harmonizované označenie obchodnej záruky životnosti;
  • harmonizované oznámenie: o aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade, em eslovaco harmonizované oznámenie o zákonnej záruke súladu;
  • spotrebiteľská záruka na životnosť tovaru: a garantia de durabilidade ao consumidor, definida por remissão para o § 626, n.º 2, do Código Civil;
  • zákonná zodpovednosť za vady: a responsabilidade legal por defeitos, o equivalente eslovaco da garantia legal de conformidade;
  • obchodník, výrobca, dovozca: profissional, produtor, importador.

O rótulo é igual em todas as línguas. Crie-o no gerador e descarregue o aviso em eslovaco na página aviso de garantia legal.

Onde exibir

A exposição de motivos, tal como resumida pela imprensa especializada eslovaca, espera que o aviso seja exibido de forma suficientemente clara. Os exemplos dados são uma parede da loja, a zona junto à caixa e, em linha, uma indicação geral no sítio do profissional.

O rótulo identifica os produtos abrangidos: na embalagem, na prateleira ou em linha junto à imagem do produto. As orientações da UE acrescentam os pormenores; consulte o rótulo GARAN em linha e o rótulo GARAN na impressão e na loja.

Supervisão e sanções

A Inspeção Comercial Eslovaca (Slovenská obchodná inšpekcia, SOI) é o órgão estatal de controlo do mercado interno em matéria de defesa do consumidor. Funciona ao abrigo da Lei n.º 128/2002 Coll. e fiscaliza as obrigações dos profissionais decorrentes do direito do consumo.

As coimas concretas pelo incumprimento do § 5, n.º 1, alíneas f) e g), não puderam ser confirmadas nas fontes utilizadas neste guia; consulte o § 5 e as disposições sancionatórias da Lei n.º 108/2024 Coll., na versão alterada.

O que fazer agora

  1. Pergunte aos produtores e importadores que modelos têm uma garantia de durabilidade gratuita superior a dois anos sobre a totalidade do bem.
  2. Gere os rótulos e coloque-os nas páginas de produto, antes da encomenda e nos e-mails de confirmação, ou nas embalagens e nas etiquetas de prateleira.
  3. Exiba o aviso em eslovaco em todas as lojas e ligue-o de forma visível em linha; consulte onde exibir o aviso de garantia legal.

FAQ

A lei eslovaca já está em vigor?

Sim, em geral desde 1 de janeiro de 2026. Os pontos relativos ao aviso e ao rótulo aplicam-se a partir de 27 de setembro de 2026.

A lei eslovaca utiliza a palavra GARAN?

Não. A lei fala de harmonizované označenie. GARAN é o título fixo impresso no próprio rótulo.

O dever é do profissional ou do produtor?

O dever de informar recai sobre o profissional. É desencadeado quando o produtor ou o importador disponibiliza ao profissional a informação sobre a garantia.

Fontes

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