O rótulo GARAN corresponde a uma garantia específica, não a qualquer garantia. As cinco perguntas seguintes avaliam as suas condições. O dever de exibição depende também da transposição nacional, do âmbito contratual e das exceções: consulte a situação dos 27 países. As regras de desenho da UE aplicam-se desde 27 de setembro de 2026.
Ponto essencial: o rótulo só é exigido quando um produtor oferece uma garantia comercial de durabilidade gratuita, que abrange a totalidade do bem, por mais de dois anos, e lho comunicou. Todas as outras garantias ficam de fora do rótulo.
Pergunta 1: a garantia é dada pelo produtor?
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/771, produtor inclui o fabricante, o importador na UE e quem se apresenta como produtor através do seu nome ou marca. O artigo 17.º regula a garantia comercial. Um retalhista pode também preencher a definição de produtor.
Uma garantia própria da loja não cumpre esta condição se o vendedor não atuar também como produtor nesse sentido. Verifique quem garante o produto, não apenas o nome comercial da garantia.
Pergunta 2: é gratuita?
A garantia deve ser sem custos adicionais. Garantias ou extensões pagas e seguros não cumprem esta condição. Uma extensão gratuita do produtor pode cumpri-la se satisfizer os restantes requisitos; o nome «extensão» não a exclui.
Pergunta 3: abrange a totalidade do bem?
A garantia tem de abranger o produto inteiro, e não um único componente. Uma garantia de dez anos no compressor de um frigorífico, no motor de um aspirador ou no quadro de uma bicicleta não conta. Essas garantias parciais podem continuar a ser oferecidas e descritas na declaração de garantia, apenas sem o rótulo.
Pergunta 4: dura mais de dois anos?
O limiar da Diretiva 2011/83/UE é uma duração superior a dois anos. Uma garantia de exatamente dois anos não conta. O valor mais baixo que o rótulo pode indicar é 2,5 anos. As durações exprimem-se em anos inteiros ou meios anos; consulte como indicar a duração da garantia.
Pergunta 5: o produtor informou-o?
Não se espera que os profissionais procurem por si próprios garantias de durabilidade. A obrigação de exibir o rótulo nasce quando o produtor disponibiliza a informação ao profissional. Se um produtor comunicou uma garantia dessas, tem de mostrar o rótulo nesse produto antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato.
Na prática, pergunte aos seus fornecedores que modelos têm uma garantia qualificada e por quanto tempo. Os produtores também podem colocar o rótulo no produto ou na embalagem, mas a obrigação de o exibir no ponto de venda é sua.
Se todas as respostas forem sim
Quando a legislação nacional aplicável imponha o dever e as cinco condições sejam cumpridas, exiba o rótulo de forma destacada para esse produto:
- Em linha, a cores antes do contrato e imediatamente antes da encomenda paga; forneça a confirmação em suporte duradouro, normalmente correio eletrónico, salvo entrega prévia nesse suporte. Consulte as regras em linha.
- Na loja física, rótulo completo de pelo menos 95 × 100 mm; consulte impressão.
- Um rótulo por modelo, com marca, identificador e duração.
Pode criar o rótulo no gerador ou gerar um catálogo inteiro a partir de uma folha de cálculo no modo em lote.
Se alguma resposta for não
Não utilize o rótulo. As orientações da Comissão indicam para que não pode ser utilizado:
- garantias parciais;
- garantias ou extensões pagas e seguros;
- garantias de dois anos ou menos;
- outras garantias que não cumpram as cinco condições.
Pode continuar a oferecer e a publicitar essas garantias. Descreva-as na declaração de garantia e na informação do produto, sem o rótulo GARAN.
O aviso de garantia legal é independente
O aviso de garantia legal aplica-se às vendas de bens abrangidas pela legislação nacional, mesmo sem garantia comercial do produtor. É colocado ao nível da loja com a visibilidade necessária; um único local nem sempre basta. Consulte o aviso e a sua colocação. O rótulo não substitui a declaração de garantia do artigo 17.º da Diretiva 2019/771, a fornecer em suporte duradouro, o mais tardar na entrega. O QR remete para informação geral da UE, não para as condições do produto.
FAQ
O produtor oferece três anos, mas só com registo. O rótulo aplica-se?
As orientações exigem que a garantia seja gratuita e abranja a totalidade do bem por mais de dois anos. As orientações citadas não esclarecem o efeito de uma condição de registo. Peça ao produtor a declaração de garantia e, em caso de dúvida, consulte a sua autoridade nacional de defesa do consumidor.
Vendo bens usados. O rótulo aplica-se?
Apenas se existir uma garantia do produtor que cumpra as condições para esse bem e lhe tenha sido comunicada. Confirme também as regras nacionais para bens usados; não altere o aviso oficial para refletir uma exceção específica.
O produtor já imprime o rótulo na embalagem. Tenho de o exibir na mesma?
O profissional continua responsável pela exibição destacada antes da compra. Um rótulo claramente visível na embalagem pode já cumprir a exibição física; um rótulo oculto não. A colocação em linha deve ser avaliada separadamente.
Fontes
- Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão
- Orientações práticas e ficheiros vetoriais para o aviso e o rótulo, Comissão Europeia
- Aviso de garantia legal da UE e rótulo GARAN: orientações para as empresas, A sua Europa