Base jurídica
O rótulo foi introduzido pela Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica. Alterou a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores, nos artigos 5.º, n.º 1, alínea e-A), 6.º, n.º 1, alínea l-A), e 22.º-A.
O seu formato e o seu conteúdo são estabelecidos no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão. O anexo I do mesmo regulamento define o aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade.
Os Estados-Membros aplicam a sua transposição nacional da diretiva a partir de 27 de setembro de 2026. O regulamento de execução é diretamente aplicável a partir dessa data, pelo que as regras de formato são idênticas em toda a UE.
Datas e leis nacionais: base jurídica e calendário.