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Base legal do rótulo GARAN e calendário até 27 de setembro de 2026

Diretiva (UE) 2024/825, Regulamento (UE) 2025/1960, orientações e transposição nacional: o que faz cada documento e as datas até 27 de setembro de 2026.

Publicado em 6 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Três atos da UE e um conjunto de orientações definem o rótulo GARAN e o aviso de garantia legal. As leis nacionais acrescentam a camada de fiscalização. Este guia enumera o que faz cada documento e as datas que importam.

Ponto essencial: a Diretiva (UE) 2024/825 criou a obrigação, o Regulamento (UE) 2025/1960 fixou o desenho e ambos se aplicam a partir de 27 de setembro de 2026. O regulamento é diretamente aplicável, pelo que o rótulo é igual em todos os Estados-Membros.

Diretiva (UE) 2024/825

A Diretiva (UE) 2024/825, de 28 de fevereiro de 2024, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, alterou duas diretivas: a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais e a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores.

Para o rótulo e o aviso, as alterações relevantes constam da Diretiva 2011/83/UE:

  • artigo 5.º, n.º 1, alínea e-A) e artigo 6.º, n.º 1, alínea l-A): o profissional tem de informar o consumidor, através do rótulo harmonizado, quando o produtor oferece uma garantia comercial de durabilidade gratuita que abrange a totalidade do bem por mais de dois anos e a disponibilizou ao profissional;
  • artigo 22.º-A: a Comissão adota atos de execução sobre o desenho e o conteúdo do aviso harmonizado e do rótulo harmonizado.

A diretiva define também a própria garantia por remissão para o artigo 17.º da Diretiva (UE) 2019/771 relativa à venda de bens, que rege as garantias comerciais.

Regulamento (UE) 2025/1960

O Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, de 25 de setembro de 2025, estabelece o desenho e o conteúdo de ambos os elementos:

  • anexo I: o aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade;
  • anexo II: o rótulo harmonizado da garantia comercial de durabilidade, o rótulo GARAN, incluindo as suas cores, os elementos fixos e os três campos editáveis.

O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A transposição nacional não pode alterar o desenho, as cores nem as regras de dimensão.

Orientações práticas da Comissão

Em abril de 2026, a Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão publicou orientações práticas para vendedores e produtores, juntamente com ficheiros vetoriais de alta resolução do aviso e do rótulo nas 24 línguas. As orientações abrangem a colocação em linha e fora de linha, o formato agrupado, as dimensões mínimas, o código QR e uma lista do que fazer e do que evitar. Consulte o que fazer e o que evitar no rótulo GARAN.

Transposição nacional

Os Estados-Membros tinham de transpor a Diretiva (UE) 2024/825 até 27 de março de 2026 e aplicar as regras a partir de 27 de setembro de 2026. Cada país inscreve a obrigação na sua própria legislação de consumo e designa a autoridade de supervisão e as sanções. Os prazos e a redação diferem, mas o rótulo e o aviso não.

Guias nacionais neste sítio: Chéquia, Eslováquia, Alemanha.

Calendário

  • 28 de fevereiro de 2024: adoção da Diretiva (UE) 2024/825.
  • 25 de setembro de 2025: adoção do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960; publicado no Jornal Oficial em 2 de outubro de 2025.
  • 27 de março de 2026: prazo de transposição para os Estados-Membros.
  • 1 de abril de 2026: publicação das orientações práticas e dos ficheiros vetoriais da Comissão.
  • 27 de setembro de 2026: o rótulo e o aviso passam a ser obrigatórios em toda a UE.

O que isto significa para si

  • Produtores: decidam que modelos têm uma garantia de durabilidade gratuita superior a dois anos que abrange a totalidade do bem e comuniquem a duração aos seus profissionais antes de 27 de setembro de 2026.
  • Profissionais: exibam o rótulo GARAN nesses modelos, em linha e na loja, e exibam o aviso de garantia legal em todas as lojas. Crie os rótulos no gerador e descarregue o aviso na página aviso de garantia legal.

FAQ

O meu país ainda não aprovou a lei de transposição. O rótulo aplica-se mesmo assim?

O Regulamento (UE) 2025/1960 é diretamente aplicável a partir de 27 de setembro de 2026, independentemente do direito nacional. A obrigação de exibir o rótulo decorre da Diretiva 2011/83/UE alterada, que carece de transposição nacional. Verifique a situação no seu país; o guia checo mostra um exemplo de transposição tardia.

Não. O aviso descreve a garantia legal já existente de pelo menos dois anos ao abrigo do direito da UE. O direito nacional pode prever um período mais longo, e o aviso indica-o.

Onde está o texto oficial?

No EUR-Lex, com ligação abaixo. As orientações e os ficheiros da Comissão estão na página da Comissão sobre o aviso e o rótulo.

Fontes

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