A Alemanha transpôs os deveres relativos ao rótulo e ao aviso da Diretiva (UE) 2024/825 em fevereiro de 2026. O rótulo GARAN é a harmonisierte Kennzeichnung e o aviso a harmonisierte Mitteilung. Ambos foram inscritos nos deveres de informação pré-contratual do EGBGB e aplicam-se a partir de 27 de setembro de 2026.
Ponto essencial: A lei de 3 de fevereiro de 2026, BGBl. I n.º 28, introduziu os deveres nos artigos 246 e 246a EGBGB, aplicáveis desde 27 de setembro. A tutela privada coexiste com a fiscalização pública de determinadas infrações transfronteiriças coordenadas.
A lei de transposição
O ato relevante é a Gesetz zur Änderung des Verbrauchervertrags- und des Versicherungsvertragsrechts sowie zur Änderung des Behandlungsvertragsrechts, de 3 de fevereiro de 2026. Foi publicada no Jornal Oficial Federal em 5 de fevereiro de 2026, como BGBl. 2026 I n.º 28.
A maior parte do diploma entrou em vigor em 19 de junho de 2026. O artigo 1, ponto 5, e o artigo 3, que contêm os deveres relativos ao rótulo e ao aviso, entraram em vigor em 27 de setembro de 2026.
Uma segunda lei, a Drittes Gesetz zur Änderung des Gesetzes gegen den unlauteren Wettbewerb (BGBl. 2026 I n.º 43, de 19 de fevereiro de 2026), transpõe para a UWG a parte da diretiva relativa às alegações ambientais. Aplica-se também a partir de 27 de setembro de 2026, mas não diz respeito ao rótulo.
O que diz a lei
O artigo 3 altera a Lei Introdutória ao Código Civil (EGBGB) em dois lugares, com redação idêntica:
- artigo 246, n.º 1, pontos 5 e 5a, do EGBGB, para os contratos celebrados em estabelecimento;
- artigo 246a, § 1, n.º 1, pontos 11 e 11a, do EGBGB, para os contratos à distância e fora do estabelecimento, o que abrange as lojas em linha.
Os pontos 5 e 11 exigem que o profissional (Unternehmer) informe sobre a existência do direito legal de garantia dos bens (gesetzliches Gewährleistungsrecht) e sobre os seus elementos principais, incluindo a duração mínima de dois anos, de forma visível e através da harmonisierte Mitteilung prevista no anexo I do Regulamento (UE) 2025/1960.
Os pontos 5a e 11a aplicam-se quando o produtor (Hersteller) concede ao consumidor uma garantia comercial de durabilidade (gewerbliche Haltbarkeitsgarantie) para a totalidade do bem, sem custos adicionais e por mais de dois anos, e disponibiliza essa informação ao profissional.
O profissional tem então de indicar que essa garantia se aplica ao bem, a sua duração e uma referência ao direito legal de garantia. Fá-lo de forma visível e através da harmonisierte Kennzeichnung prevista no anexo II do regulamento.
Termos alemães
- harmonisierte Kennzeichnung: o rótulo GARAN; a imprensa especializada também lhe chama Garantielabel;
- harmonisierte Mitteilung: o aviso relativo à garantia legal; a imprensa especializada também lhe chama Gewährleistungslabel;
- gewerbliche Haltbarkeitsgarantie: a garantia comercial de durabilidade;
- gesetzliches Gewährleistungsrecht: o direito legal de garantia, a designação alemã da garantia legal de conformidade;
- Unternehmer, Hersteller: profissional, produtor.
O rótulo é idêntico em todos os Estados-Membros. Crie-o no gerador e descarregue o aviso em alemão na página aviso de garantia legal.
Âmbito e exceções
Os deveres aplicam-se às vendas de bens de empresas a consumidores, em estabelecimento e em linha, incluindo os anúncios em mercados em linha. As vendas exclusivamente entre empresas não estão abrangidas.
A exceção para operações quotidianas executadas imediatamente consta do artigo 246(2) EGBGB, não do § 312(2) BGB. Não a estenda automaticamente às vendas à distância; verifique o âmbito concreto do contrato.
Aplicação das regras
Concorrentes e associações legitimadas podem recorrer a interpelações e ações inibitórias nos termos da UWG e da UKlaG. Além disso, os artigos 246e §§ 1 e 2 EGBGB preveem fiscalização pública e sanções nos casos transfronteiriços abrangidos pela cooperação CPC, com intervenção do Bundesamt für Justiz.
O artigo 246e § 2 EGBGB prevê um máximo ordinário de 50 000 euros, um máximo de 4 % do volume de negócios quando se ultrapassa o limiar pertinente de 1,25 milhões de euros e 2 milhões quando não há base para estimar o volume. São regras específicas da fiscalização coordenada, não uma coima automática por cada rótulo em falta.
Aplicação desde setembro
Os deveres já são aplicáveis. Não foi verificada uma moratória GARAN. Consulte o panorama dos 27 países.
O que fazer agora
- Confirme com os produtores os modelos abrangidos e a duração.
- Mostre o rótulo na página do produto e imediatamente antes da encomenda paga. Forneça a informação em suporte duradouro, normalmente correio de confirmação, salvo entrega prévia nesse suporte: regras em linha.
- Coloque o aviso alemão de forma destacada na loja e em linha: colocação do aviso.
FAQ
Preciso do rótulo se apenas ofereço a garantia da minha loja?
Uma garantia própria do distribuidor não basta, por si só. O vendedor pode, contudo, atuar também como produtor, importador na UE ou operador de marca própria nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Diretiva 2019/771; verifique todas as condições.
A lei alemã altera as regras de dimensão ou de cor?
Não. Remete para o anexo II do Regulamento (UE) 2025/1960 e nada acrescenta ao desenho. Aplicam-se as orientações da Comissão; consulte o que fazer e o que evitar no rótulo GARAN.
O aviso é obrigatório na confirmação de encomenda?
O § 312f BGB exige a confirmação contratual em suporte duradouro, com a exceção de informação já fornecida dessa forma antes do contrato. A Comissão recomenda normalmente o correio eletrónico; não é o único suporte duradouro possível.