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Aviso de garantia legal

Aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade

A par do rótulo GARAN, o Regulamento (UE) 2025/1960 define um segundo elemento harmonizado: o aviso relativo à garantia legal de conformidade. Recorda aos consumidores que os bens têm uma garantia legal de, pelo menos, dois anos ao abrigo do direito da UE, eventualmente mais longa ao abrigo do direito nacional, e quais os meios de reparação de que dispõem.

Ao contrário do rótulo, o aviso é obrigatório para todos os profissionais que vendem bens a consumidores, ofereça ou não algum produtor uma garantia de durabilidade. É exibido ao nível da loja e não por produto. Nenhum dos seus elementos é editável, pelo que não há nada a gerar.

Descarregar o aviso oficial

Escolha o seu idioma e descarregue o ficheiro original da Comissão. O PDF a cores ou a preto e branco destina-se a impressão em A4 ou formato maior; o SVG e o PNG servem para utilização digital ou para o seu próprio fluxo de impressão.

Pré-visualização do aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade

Os ficheiros são cópias não modificadas dos publicados pela Comissão Europeia, Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores. Também os pode descarregar da página da Comissão sobre o aviso e o rótulo.

Onde o exibir

  • Loja física: impresso a cores ou a preto e branco, em A4 no mínimo, num local bem visível como a entrada, um cartaz de parede ou de corredor, ou a caixa. Utilize A3 a A1 para distâncias de leitura maiores.
  • Loja em linha: a versão a cores RGB, legível no tamanho predefinido, acessível a partir de uma ligação com um texto claro como «Os seus direitos de garantia legal» no cabeçalho, nas páginas de produto ou na finalização da compra. Acrescente uma ligação clicável para a mesma página do código QR.
  • Mensagem de confirmação: inclua o aviso na confirmação da encomenda, juntamente com as restantes informações contratuais. Pormenores: onde exibir o aviso de garantia legal.