O aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade é o segundo elemento definido pelo Regulamento (UE) 2025/1960, a par do rótulo GARAN. Aplica-se a muitas mais empresas do que o rótulo. Este guia explica quem o tem de exibir e onde. Os ficheiros oficiais nas 24 línguas da UE estão na página aviso de garantia legal.
Ponto essencial: todos os profissionais que vendem bens a consumidores têm de exibir o aviso a partir de 27 de setembro de 2026, uma vez por loja: como cartaz de pelo menos A4 numa loja física, como página ligada de forma visível numa loja em linha e na confirmação de encomenda.
O que diz o aviso
O aviso recorda aos consumidores que os bens beneficiam de uma garantia legal de pelo menos dois anos ao abrigo do direito da UE, eventualmente mais longa ao abrigo do direito nacional. Explica que meios de reparação têm ao dispor se um produto tiver defeito e que as garantias comerciais, incluindo a garantia de durabilidade, acrescem à garantia legal.
O seu desenho e conteúdo constam do anexo I do Regulamento (UE) 2025/1960. Nenhum dos seus elementos pode ser alterado, pelo que não há nada a gerar. A Comissão Europeia publica o aviso nas 24 línguas oficiais, a cores e a preto e branco, em PDF, SVG, PNG e JPG.
Quem o tem de exibir
Ao contrário do rótulo, o aviso é obrigatório para todos os profissionais que vendem bens a consumidores, ofereça ou não algum produtor uma garantia de durabilidade. É exibido ao nível da loja, e não por produto. Uma loja com uma única categoria de produtos e um vendedor de mercado em linha com milhares de anúncios têm o mesmo dever: um aviso, colocado de forma visível.
O rótulo, pelo contrário, só é exigido para produtos específicos com uma garantia do produtor que reúna as condições; consulte o rótulo GARAN é obrigatório para a minha loja?.
Loja física
Imprima o aviso a cores ou a preto e branco em A4 ou maior e coloque-o num local visível:
- à entrada;
- como cartaz de parede ou de corredor;
- na zona da caixa.
Escolha o tamanho em função da distância de leitura: A4 junto à caixa, A3 a A1 para uma parede ou para a entrada. Utilize os ficheiros PDF da Comissão, preparados para impressão.
Loja em linha
Exiba a versão a cores RGB, legível no tamanho predefinido. Tem de estar acessível a partir de uma ligação com texto claro, por exemplo «Os seus direitos de garantia legal»:
- no cabeçalho ou no rodapé de todas as páginas;
- nas páginas de produto;
- na finalização da compra.
O aviso deve aparecer ao primeiro clique ou ao passar o rato. Não o esconda nos termos e condições. O aviso contém um código QR; sempre que for mostrado em linha, acrescente uma ligação clicável para a mesma página do código QR.
E-mail de confirmação
Inclua o aviso na confirmação de encomenda, juntamente com as restantes informações contratuais. Utilize o PNG ou o JPG a cores, ou anexe o PDF, na versão linguística que corresponde à língua da sua loja.
Que ficheiro para que utilização
- PDF, a cores ou a preto e branco: impressão em A4 ou maior.
- SVG: versão vetorial para o seu próprio fluxo de impressão ou para uma apresentação nítida no ecrã.
- PNG ou JPG: páginas de lojas em linha e e-mails.
Todos os ficheiros da página aviso de garantia legal são cópias inalteradas dos originais da Comissão.
FAQ
Só vendo conteúdos digitais. Preciso do aviso?
O aviso abrange a garantia legal dos bens. As fontes deste sítio não tratam das ofertas puramente digitais; verifique a transposição nacional ou consulte a sua autoridade de defesa do consumidor.
Preciso de um aviso por cada língua?
Exiba o aviso na língua em que vende. Se a sua loja funciona em várias línguas, mostre em cada uma a versão linguística correspondente.
Posso juntar o aviso e o rótulo num único gráfico?
Não. São dois elementos harmonizados distintos, com desenhos fixos. Exiba o aviso uma vez por loja e o rótulo em cada produto abrangido.
Fontes
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, anexo I
- Orientações práticas e ficheiros vetoriais para o aviso e o rótulo, Comissão Europeia
- Garantias e devoluções: a garantia legal de conformidade, A sua Europa
- Aviso de garantia legal da UE e rótulo GARAN: orientações para as empresas, A sua Europa